CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 10/99
Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 05/99, anexo II e IV, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH n.º 24/98 de 21.12.98, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 1999, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG R$ 1.011.525,50 (hum milhão, onze mil, quinhentos e vinte cinco reais e cinqüenta centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 04/99 que aprovou aditivos dos contratos FEHIDRO n.º 032/98 e 040/98, respectivamente das Prefeituras de Altinópolis e Cristais Paulista, perfazendo o total de R$ 64.384,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais), onerando o orçamento de 1999.
CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 947.141,00 (novecentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e um reais) após dedução de parcelas já deliberadas (aditivos de contrato), a disposição do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacias Hidrográficas;
CONSIDERANDO a Deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;
CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento;
CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual;
CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a apreciação das "Ficha Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG, analisadas e avaliadas segundo critérios acima enunciados pela CT-PLAGRHI;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 01/99, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
CONSIDERANDO finalmente, valor pleiteado de R$ 2.846.304,60 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), e que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;
DELIBERA:.
Artigo 1º As solicitações ficam classificadas de acordo com a divisão em Obras e Serviços (Artigo 2º e 3º), Projetos (Artigo 4º e 5º), por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;
Artigo 2º Obras e Serviços priorizados demais PDCs (enquadrados na Deliberação CBH/SMG 05/99, artigo 3º, inciso I):
1. Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande (T), Produção de Mudas de Eucalipto (E), 25 (P), R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) (VG), R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais) (C), R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais) (FP).
2. P. M. de Cristais Paulista (T), Imagens de Satélites Geo-referenciadas (E), 25 (P), R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (VG), R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) (C), R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) (FP).
3. P. M. de Cristais Paulista (T), Educação ambiental – Lixo Gera Renda (E), R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinqüenta reais) (C), R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (FP).
4. P. M. de Cristais Paulista (T), Otimização de Rede de Água (E), 24 (P), R$ 57.016,00 (cinqüenta e sete mil e dezesseis reais) (VG), R$ 17.104,80 (dezessete mil, cento e quatro reais e oitenta centavos) (C), R$ 39.911,20 (trinta e nove mil, novecentos e onze reais e vinte centavos) (FP).
5. P. M. de Igarapava (T), Drenagem e Proteção de Leito (E), 24 (P), R$ 226.708,48 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos) (VG), R$ 46.033,04 (quarenta e seis mil, trinta e três reais e quatro centavos) (C), R$ 180.675,44 (cento e oitenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) (FP).
6. P. M. de Altinópolis (T), Combate a Erosão Urbana (Galerias de Águas Pluviais) (E), 23 (P), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
7. ECOFRAN (T), Estudos Remanescentes Florestais e Fauna Apícola (E), 20 (P), R$ 58.869,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos e sessenta e nove reais) (VG), R$ 38.869,00 (trinta e oito mil e oitocentos e sessenta e nove reais) (C), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (FP).
8. P. M. de Cristais Paulista (T), Produção de Mudas Nativas (E), 20 (P), R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) (VG), R$ 13.000,00 (treze mil reais) (C), R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) (FP).
9. P. M. de Aramina (T), Equipamento para Poço Artesiano (E), 20 (P), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG), R$ 12.000,00 (doze mil reais) (C), R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (FI).
10. P. M. de Ipuã (T), Galeria de Águas Pluviais (E), 20 (P), R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) (VG), R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) (C), R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) (FP).
Artigo 3º Obras e serviços priorizados PDCs 3 e 4 (enquadrados na Deliberação CBH/SMG 05/99, artigo 3º, inciso I):
1. Fundação de Estudos e Pesquisa em Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia (FUNEP) (T), Pesquisa de uso de biossólidos na agricultura (E), 25 (P), R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) (VG), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (C), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
2. P. M. de Santo Antônio da Alegria (T), Reservatório de Água (E), 17 (P), R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) (VG), R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) (C), R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais) (FP).
3. P. M. de Itirapuã (T), Aterro Sanitário – Etapa 2 (E), 16 (P), R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) (VG), R$ 11.000,00 (onze mil reais) (C), R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) (FP).
Artigo 4º Projetos priorizados demais PDCs (enquadrados na Deliberação CBH/SMG 05/99, artigo 3º, inciso I):
2. P. M. de Igarapava (T), Estudo de Macrodrenagem (E), 16 (P), R$ 21.000,00 (vinte e hum mil reais) (VG), R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) (C), R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) (FP).
Artigo 5º Projetos priorizados PDCs 3 e 4 (enquadrados na Deliberação 05/99, artigo 3º, inciso I):
1. P. M. de Santo Antônio da Alegria (T), Aterro Sanitário (E), 19 (P), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (VG), R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (C), R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (FP).
Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO, atendendo totalmente a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO.
Artigo 7º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, contemplados nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta deliberação, complementem projetos executivos junto a secretaria executiva deste CBH/SMG, após o qual os mesmos deverão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 8º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de aprovação desta Deliberação, para que os Tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem as CND’s do FGTS, INSS e Receita Federal, junto a Secretaria Executiva do CBH/SMG, após o qual deverão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.
Franca, 02 de Setembro de 1999.
Marcos Henrique Alves
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo CBH-SMG